STF nega habeas corpus impetrado por Cattani que pedia fim da tornozeleira eletrônica de Bolsonaro

Crédito: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o seguimento de um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), que pedia a revogação da medida que o obriga a usar tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro Flávio Dino, que citou a jurisprudência consolidada da Corte, segundo a qual não é possível impetrar habeas corpus contra atos de ministros ou colegiados do próprio STF.

Um dos autores do pedido foi o deputado estadual Gilberto Cattani (PL-MT), aliado político do ex-presidente. A ação alegava que a imposição da tornozeleira configurava abuso de autoridade e atentava contra a liberdade de locomoção de Bolsonaro. No entanto, a argumentação foi rejeitada sumariamente.

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que o Supremo já possui entendimento pacífico de que esse tipo de habeas corpus não é admitido processualmente, por se tratar de um mecanismo que visa combater decisões externas à própria Corte, e não deliberações internas.

A medida cautelar que impôs o uso da tornozeleira eletrônica a Bolsonaro está relacionada às investigações em curso que apuram suposta tentativa de golpe de Estado e ataques às instituições democráticas. A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer, mas o indeferimento do habeas corpus sinaliza o respaldo jurídico dado pelo STF às medidas restritivas adotadas no curso do processo.

A decisão do ministro Dino fortalece o entendimento de que, no âmbito do Supremo, não há espaço para ações que tentem rever decisões internas por meio de instrumentos jurídicos inadequados, reforçando a estabilidade institucional do tribunal frente a pressões externas.

Autor: Power Mix

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