O que pode e o que não pode no dia das eleições

Crédito: Divulgação

Nesta eleição cada um dos eleitores deverá escolher cinco candidatos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente). Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre o dia 02 de outubro. Afinal, o que pode e o que não pode?

As Resoluções nº 23.669 de 2021 (sobre atos gerais dos pleitos) e nº23.610 de 2019 (sobre propaganda eleitoral) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentam as regras e definem o que os brasileiros podem ou não fazer no dia das eleições. Por isso, esteja atento na hora de ir votar e confira agora o que é permitido ou proibido:

Pode: manifestar sua opinião político-ideológica de forma individual e silenciosa. Ou seja, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Não pode: promover ou participar de aglomerações.

Pode: levar uma colinha com os números dos candidatos que você escolheu.

Não pode: levar para a cabine de votação celular ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto.

Pode: até as 22 horas do dia que anterior (01 de outubro), a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Não pode: no dia da eleição abordar, perseguir ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas.

Pode: votar sem o título de eleitor desde que leve algum outro documento com foto (identidade, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte).

Não pode: boca de urna nas redes sociais. Candidatos e eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Autor: Ranking dos Políticos e Justiça Eleitoral

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