Itanhangá: Câmara de vereadores aprova e Agrovila Monte Alto passa a ser perímetro urbano

Crédito: Reprodução

A câmara de vereadores de Itanhangá em sessão realizada no dia (11/07) aprovou projeto de Lei nº 021/2024 de autoria do Executivo Municipal que declara e transforma em perímetro urbano o distrito da agrovila Monte Alto.

Na integra você confere a sumula, o Art. 1º e a justificativa do projeto aprovado pelo plenário da câmara em sessão ordinária. Dentre outras matérias apresentadas e discutidas nesta mesma sessão nº 435, destacamos as preposições sugeridas pelos vereadores.

O Vereador Alexandre Caminski. Apresentou a indicação nº 88/2024.Súmula: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de Itanhangá/MT, Extensivo a Secretaria de Obras a necessidade de promover a limpeza as margens das rodovias MT 338 e MT 242 (Perímetro de Itanhangá), nos trechos onde há incidência de acidente com animais na pista.

A Vereadora Luiza Francisca da Rocha. Apresentou a indicação nº 87/2024. Súmula: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, de Itanhangá/MT, extensivo a secretaria de obras, a necessidade de cascalhar bem como patrolar as estradas do travessão do Leno Pasquali (Sitio do Valdir).

PROJETO DE LEI Nº 021/2024. SÚMULA: Declara como Perímetro Urbano a área de terras rurais em Monte Alto, Município de Itanhangá, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Itanhangá o seguinte Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores:

Art. 1º Por força da presente Lei fica declarada e transformada em perímetro urbano a sede da agrovila Monte Alto, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, as áreas de terras rurais, recebidas em doação pelo Município de Itanhangá – MT, por força de Escritura Pública de Doação, conforme coordenadas topográficas georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, com limites e confrontações constantes da matrícula 2.352 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah – MT, conforme segue:

JUSTIFICATIVA

Ao Projeto de Lei Nº 021/2024

Senhor Presidente: E Nobres vereadores, temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei n° 021/2024, que declara como perímetro urbano a área de terras rurais que compõem a agrovila Monte Alto.
CONSIDERANDO Que o Município de Itanhangá recebeu em doação em 25/06/2013, uma área rural total medindo 391,6345ha (trezentos e noventa e um hectares, sessenta e três ares e quarenta e cinco centiares) onde está situada a agrovila Monte Alto, neste Município;

CONSIDERANDO que a regularização fundiária urbana de Monte Alto é o principal anseio da população daquela agrovila,

CONSIDERANDO que o Município de Itanhangá, buscando fazer a regularização dos terrenos existentes naquela Agrovila, já providenciou um projeto de Loteamento, devidamente aprovado pela equipe de regularização Fundiária do Município.
CONSIDERANDO que para registrar referido Projeto de Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah, torna-se necessário que a área constante desse loteamento esteja no perímetro urbano.

Assim, achamos necessário e oportuno enviar o presente projeto de lei que visa declarar perímetro urbano toda área recebida em doação, para que seja possível registrar o projeto de loteamento, para vossa apreciação esperando sua aprovação.

Na oportunidade aproveitamos para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 25 de junho de 2024.

EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal

Autor: Sebastião Rodrigues

Autor: ITA Notícias

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